Segurança alimentar ganha reforço com doações do Programa de Aquisição de Alimentos |
TJSC fixou em R$ 3 mil o valor que a panificadora deverá arcar por danos morais
Uma moradora da cidade de Brusque, no Vale do Itajaí, vai receber mais de R$ 3 mil de indenização por danos morais de uma panificadora, também localizada na mesma cidade. Após ingerir parcialmente uma rosca conhecida na região como "coruja", a mulher sentiu no alimento um objeto estranho. Ao verificar, ela constatou tratar-se da perna de uma barata. A consumidora foi à Justiça para exigir uma indenização por danos morais. O Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Brusque deu a sentença, em primeira instância, no último dia 29 de janeiro. Portanto, ainda cabe recurso a instâncias superiores.
Consta nos autos que a mulher comprou o item fabricado em junho de 2020 e só localizou o corpo estranho após já ter consumido parcialmente o produto. A panificadora argumentou que era possível à autora observar a presença do corpo estranho antes mesmo de abrir a embalagem, por deter esta uma coloração bastante clara. O juiz, Frederico Andrade Siegel, titular da unidade em sua decisão, porém, não entendeu assim e argumentou: "Por óbvio que o consumidor, ao adquirir um alimento, tende a acreditar que ele está apto ao consumo, não sendo exigível que este faça minuciosa análise do conteúdo, a fim de verificar se não existe algum corpo estranho que o torne impróprio".O valor da indenização ainda será corrigido monetariamente a partir da data da sentença e acrescido de juros legais de mora, a partir do evento danoso.(Jornal Metas)
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